Você pode desistir em qualquer momento até o Registro. Mas lembre-se: uma vez assinado o CCV, o valor do sinal não será devolvido caso haja desistência por parte do comprador.
Central de Ajuda
Por que vender com a Riviera?
Ajuda com a burocracia: Conte com nosso suporte para resolver questões burocráticas e tirar dúvidas sobre toda a papelada na venda do seu imóvel. Navegue aqui na nossa Central de Ajuda, que contém as principais dúvidas que podem aparecer durante o processo.
Transparência durante a negociação: Entenda o processo de venda e o contrato da venda do seu imóvel.
Relacionamento: Networking e base de clientes recorrentes.
Captação inteligente: Trabalhamos com captação inteligente de clientes com uso de plataformas e 3 mídias sociais na internet.
Experiência e Know how: Com muitos anos de experiência, já fizemos operações de imóveis de quase todos tipos e tamanhos.
Por que comprar com a Riviera?
Comprar ou vender imóvel pode parecer uma decisão fácil, mas na prática é complicado tomar decisões que envolvam grandes quantidades de dinheiro ou patrimônio pessoal e familiar. São alguns aspectos como financiamento imobiliário, legislação específica, avaliação, contratos e pequenos detalhes que, no final das contas, podem acabar acarretando diversos problemas. Por isso, ter a presença de uma imobiliária com profissionais especializados durante o processo é fundamental. Afinal, é preciso experiência e muito conhecimento para lidar com todos os detalhes que compõem a transação do seu futuro imóvel.
Como simular meu financiamento?
Você pode simular nos simuladores online dos bancos. Clique aqui para simular.
Qual a documentação necessária para comprar?
Para comprar um imóvel com segurança, é necessário conferir vários documentos que indiquem a situação civil, financeira e judicial do vendedor e do imóvel, mas não se preocupe, nós fazemos todo esse trabalho para você.
Para o comprador, a documentação exigida está relacionada a aprovação do financiamento imobiliário e, se for o caso, autorização para uso do FGTS.
Mas fique atento, outros documentos podem ser exigidos para completar e ratificar as informações necessárias.
Qual deve ser o valor da minha entrada?
Vai depender das condições de crédito aprovadas pelo seu banco. A maioria dos bancos trabalha com entrada mínima de 20%, mas pode variar de acordo com as condições de crédito do cliente e da situação cadastral do imóvel.
É possível adquirir um imóvel sem escritura?
Não, pois sem escritura pública não há registro ou matrícula, o que torna impossível comprovar a propriedade do imóvel diante da justiça.
Posso desistir da compra depois que assinei o compromisso de compra e venda?
Qual documentação é necessária para vender um imóvel?
Para o vendedor, normalmente é solicitado cópias de CPF e RG, certidões de nascimento ou casamento, e certidões judiciais, nas esferas municipal, estadual e federal, para analisar se o proprietário está vinculado em alguma ação judicial em andamento.
Os documentos do imóvel envolvem a Matrícula do Imóvel (que pode ser retirada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado), certidão de quitação fiscal do IPTU e declaração de quitação de obrigações condominiais.
Posso vender meu imóvel estando alugado?
Pode sim! De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino tem direito de preferência na compra. Se ele não se interessar ou não responder, você poderá seguir com a venda para terceiros.
A partir do momento da notificação, visitas poderão acontecer, desde que tenham sido previamente combinadas com o atual inquilino.
O meu imóvel está em inventário. Como funciona?
Se o inventário for Judicial (quando as partes não entram em acordo sobre a partilha ou quando existem herdeiros menores e/ou incapazes), a venda tem que ser autorizada por um Juiz.
Se o inventário for Extrajudicial (quando não existem herdeiros menores e/ou incapazes e todos concordam com a partilha), só é possível liberar a escritura de compra e venda com a finalização do inventário.
Quando ocorre a transferência do imóvel?
A transferência de propriedade é feita na assinatura do Contrato de Financiamento bancário (no caso de compra financiada), ou na Escritura de Compra e Venda (no caso de compra a vista), e formalizada pelo Cartório de Registro de Imóveis na Matrícula do Imóvel.
O que é Compromisso de Compra e Venda?
Compromisso de Compra e Venda (CCV) é um contrato preliminar da compra do imóvel, que proporciona segurança a ambas as partes em relação à transação e garante que as duas partes (comprador e vendedor) tem interesse no negócio.
Nele constarão os valores da negociação, condições acordadas, forma de pagamento escolhida e o prazo estipulado.
Quais documentos são necessários para o compromisso de compra e venda?
Os documentos solicitados ao comprador, necessários para a assinatura do Compromisso de Compra e Venda são: preenchimento do formulário contendo informações relacionadas ao estado civil e outras pessoais, foto do documento de identidade contendo CPF e foto de algum comprovante de residência dos últimos três meses.
Já do vendedor, é necessário que ele preencha também o formulário, informando o número da matrícula e do cartório, foto da capa do IPTU do ano vigente, foto do documento de identidade contendo CPF e foto de algum comprovante de residência dos três últimos meses.
O que é Matrícula do Imóvel?
A Matrícula do Imóvel é como de fosse a “certidão de nascimento” do imóvel, que descreve a localização da propriedade, metragem, proprietários atuais, transmissões, origem da compra e venda por meio de instrumento particular ou escritura pública, benfeitorias, observações, averbações, etc, e registra todas as transações e ocorrências envolvendo aquele determinado imóvel. Esse é um documento muito importante pois é onde estará formalizada a transferência de propriedade entre vendedores e compradores.
Quando uma pessoa compra um imóvel, é necessário haver um Registro no cartório. Com este registro, o novo proprietário passa a ter acesso a Matrícula do Imóvel atualizada. Portanto a matrícula tem a função de principalmente informar o histórico de propriedade de um imóvel.
O que é a Escritura?
A Escritura Pública é um documento elaborado pelo Cartório de Notas, e que comprova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas. No momento da emissão da escritura em cartório, dois valores serão cobrados do comprador: o valor do serviço do próprio cartório o ITBI.
A escritura é necessária apenas no caso de compra à vista. Ela leva cerca de 3 dias úteis para ficar pronta (a depender da disponibilidade da agenda do Cartório de Notas).
No caso de compra financiada, o contrato de financiamento bancário equivale a escritura e o prazo será determinado pela Instituição Financeira escolhida pelo comprador.
O que é registro de imóveis?
O Registro é o ato de declarar quem é o proprietário formal e legal do imóvel e, ainda, se a propriedade deste bem está sendo transmitida para outra pessoa. Quem realiza este ato é o Cartório de Registro de Imóveis e, no caso de Compra e Venda um destes dois documentos são registrados: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Financiamento do imóvel.
O Registro será feito somente após a lavratura da Escritura Pública ou assinatura do Contrato de Financiamento. Portanto, tendo feito isto, o comprador deverá encaminhar a transferência da escritura, juntamente com a guia e comprovante de pagamento do ITBI, para o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja feito o registro.
As despesas com registro de imóveis podem variar de acordo com o valor do imóvel.
O que é o comprovante de estado civil?
O comprovante de estado civil é o documento que comprova o estado civil da pessoa (solteiro, casado, divorciado).
No caso de pessoa solteira, a Declaração de Estado Civil pode ser obtida no cartório onde tem seu registro civil de nascimento. Já para o caso de pessoas casadas, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens. Viúvos devem também apresentar a Certidão de Casamento com anotação de viuvez, e divorciados podem comprovar através da Certidão de Casamento contendo averbação do divórcio, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses.
O que é Certidão de Ônus Reais?
A Certidão de Ônus Reais é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e é onde é possível verificar se há algum impedimento que inviabilize a operação de compra e venda da sua propriedade.
O que é ITBI?
ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e é um tributo municipal que deve ser pago pelo comprador quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu pagamento, ou seja, sem essa confirmação o cartório não fará a transferência de propriedade e a documentação não é liberada.
Quais as taxas cobradas para compra e venda?
Para a venda de imóveis, a taxa de corretagem é de 5%
Para a compra de um imóvel, nenhuma taxa é cobrada pela Riviera.
Para saber quais serão os gastos com a compra de um imóvel, clique aqui.
A Riviera têm CRECI?
Sim!
CRECI – PJ 4165