Estamos em um período que requer mudanças na forma de vender seu imóvel.
A Riviera com equipe especializada e lista de clientes recorrentes, está adotando novas práticas para acelerar a venda do seu imóvel e te ajudar durante esse processo.
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A Riviera com equipe especializada e lista de clientes recorrentes, está adotando novas práticas para acelerar a venda do seu imóvel e te ajudar durante esse processo.
Garantimos mais visibilidade para o seu imóvel em nosso site com o uso de 3 redes sociais diferentes na internet. Utilizamos site otimizado para exposição de imóvel na internet, e recursos tecnológicos como o Tour 3D ou Vídeo Tour.
Trabalhamos com captação inteligente de clientes, utilizando plataformas especiais na internet, com estratégias direcionadas para o mercado imobiliário.
Valorizamos o que seu imóvel tem de melhor e mostramos para os clientes certos, através de fotos, vídeos, etc.
Para quem está realmente interessado no seu imóvel, te avisamos e agendamos uma data para o cliente fazer uma visita presencial com o uso de máscaras e os devidos cuidados, como não tocar nas superfícies.
Oferecemos um serviço transparente, com profissionalismo e respeito ao cliente. Fazemos de tudo para garantir mais segurança na transação, exigindo e colhendo as informações e documentos necessários para que você não precise se preocupar.
Fazemos a elaboração do contrato de de compra e venda, bem como a análise de toda a documentação legalmente exigida, salvando o cliente de mais esse custo e desgaste com burocracia, ou problemas legais com o comprador.
Anunciamos seu imóvel de graça e com fotos e vídeo profissionais.
Nós mostramos e oferecemos seu imóvel para o comprador certo.
Nós intermediamos a negociação com os compradores para você seguir com mais confiança e segurança.
Após a aprovação da proposta, você e o interessado assinam o compromisso de compra e venda.
Verificamos os documentos do imóvel e do comprador sem custos adicionais. Queremos garantir que vai dar tudo certo com a venda.
Nós cuidamos de todo o processo do cartório. Levamos o contrato até você e ao comprador para que seja assinado. Em seguida registramos no cartório.
Depois que a transação estiver completa, e a escritura assinada, você já recebe o valor da venda!
Preencha abaixo algumas informações que a gente vai te ajudar!
Para o vendedor, normalmente é solicitado cópias de CPF e RG, certidões de nascimento ou casamento, e certidões judiciais, nas esferas municipal, estadual e federal, para analisar se o proprietário está vinculado em alguma ação judicial em andamento.
Os documentos do imóvel envolvem a Matrícula do Imóvel (que pode ser retirada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado), certidão de quitação fiscal do IPTU e declaração de quitação de obrigações condominiais.
Pode sim! De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino tem direito de preferência na compra. Se ele não se interessar ou não responder, você poderá seguir com a venda para terceiros. A partir do momento da notificação, visitas poderão acontecer, desde que tenham sido previamente combinadas com o atual inquilino.
A Escritura Pública é um documento elaborado pelo Cartório de Notas, e que comprova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas. No momento da emissão da escritura em cartório, dois valores serão cobrados do comprador: o valor do serviço do próprio cartório o ITBI.
A escritura é necessária apenas no caso de compra à vista. Ela leva cerca de 3 dias úteis para ficar pronta (a depender da disponibilidade da agenda do Cartório de Notas).
No caso de compra financiada, o contrato de financiamento bancário equivale a escritura e o prazo será determinado pela Instituição Financeira escolhida pelo comprador.
O Registro é o ato de declarar quem é o proprietário formal e legal do imóvel e, ainda, se a propriedade deste bem está sendo transmitida para outra pessoa. Quem realiza este ato é o Cartório de Registro de Imóveis e, no caso de Compra e Venda um destes dois documentos são registrados: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Financiamento do imóvel.
O Registro será feito somente após a lavratura da Escritura Pública ou assinatura do Contrato de Financiamento. Portanto, tendo feito isto, o comprador deverá encaminhar a transferência da escritura, juntamente com a guia e comprovante de pagamento do ITBI, para o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja feito o registro.
As despesas com registro de imóveis podem variar de acordo com o valor do imóvel.
A Matrícula do Imóvel é como de fosse a “certidão de nascimento” do imóvel, que descreve a localização da propriedade, metragem, proprietários atuais, transmissões, origem da compra e venda por meio de instrumento particular ou escritura pública, benfeitorias, observações, averbações, etc, e registra todas as transações e ocorrências envolvendo aquele determinado imóvel. Esse é um documento muito importante pois é onde estará formalizada a transferência de propriedade entre vendedores e compradores.
Quando uma pessoa compra um imóvel, é necessário haver um Registro no cartório. Com este registro, o novo proprietário passa a ter acesso a Matrícula do Imóvel atualizada. Portanto a matrícula tem a função de principalmente informar o histórico de propriedade de um imóvel.
Se o inventário for Judicial (quando as partes não entram em acordo sobre a partilha ou quando existem herdeiros menores e/ou incapazes), a venda tem que ser autorizada por um Juiz.
Se o inventário for Extrajudicial (quando não existem herdeiros menores e/ou incapazes e todos concordam com a partilha), só é possível liberar a escritura de compra e venda com a finalização do inventário.
Em processos de negociação entre duas pessoas, não é raro acontecerem desentendimentos e desgastes, seja pela divergência de interesses ou por mera falta de informação sobre o negócio.
Em ambas as possibilidades, a Riviera servirá como um ponto de equilíbrio às partes. Isso ocorrerá pelos seguintes fatores:
1) ofertamos apenas aqueles imóveis que estão dentro dos reais interesses e possibilidades do cliente;
2) a obrigação ética e legal de fornecer todas as informações necessárias ao comprador diminui a chance de ocorrerem frustrações na negociação ao intermediar o contato com o proprietário;
3) o comprador deve, também, aproveitar essas questões para deixar claro de antemão quais são as suas reais condições financeiras, o tipo de imóvel que busca, em qual região, etc.
Imobiliária Riviera Eireli – CRECI PJ 4165
Imobiliária Riviera Eireli – CRECI PJ 4165